CAPÍTULO 01 Do Moto Clube Kalango's-SP e seus objetivos
Artigo 1º
O Moto Clube Kalango's – SP, fundado em 25 de Janeiro de 1995, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada à Rua Joaquim Nunes Teixeira, 307, Vila Belezas, no município de São Paulo, estado de São Paulo, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais, podendo abrir Filiais em outras Cidades.
Artigo 2º
Constituem os objetivos do Moto Clube:
- Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
- Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
- Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
- Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
- Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
- Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
- Promover assistência a instituições de caridade.
- Prestar serviços de utilidade à comunidade.
CAPÍTULO 02 Do Escudo do Moto Clube
Artigo 3º
Os símbolos do Moto Clube são:
- Escudo: Fundo branco com o Kalango em verde e as inscrições Kalango's em vermelho e as inscrições Moto Clube – São Paulo em preto.
- Moto: Kawasaki ZX9 vermelha.
- Cores oficiais: Verde, vermelho e preto.
- Camisetas: Cor livre.
CAPÍTULO 03 Dos Associados do Moto Clube
Artigo 4º
São considerados associados do Moto Clube:
- Membros fundadores: os que assinam a presente fundação.
- Membros efetivos: os que se filiaram ao Moto Clube após a presente fundação.
- Dependentes: as esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
- Membros honorários: aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou à sociedade.
CAPÍTULO 04 Da Admissão e Demissão de Membros
Artigo 5º
A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação em assembleia, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências contidas no Artigo 6.
Artigo 6º
São condições para admissão no Moto Clube como membro efetivo:
- Possuir motocicleta no mínimo 250cc, ou Triciclo, com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.
- Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.
- Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
- Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.
- Não possuir antecedentes criminais.
Artigo 7º
São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube:
- Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembleia o desligamento.
- Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem prévia comunicação.
- Tiver prestado de má fé declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto.
- For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado.
- Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao Kalango's Moto Clube.
- Atentar contra créditos do Kalango's Moto Clube, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos.
- Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento do Kalango's Moto Clube.
- Participar de corridas ilegais, arruaças ou contrariar a legislação vigente no país.
CAPÍTULO 05 Dos Direitos e Deveres dos Membros
Artigo 8º
Todo membro tem direito a:
- Votar e ser votado para cargos no Moto Clube.
- Usar o escudo do Moto Clube.
- Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.
- Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.
Artigo 9º
São deveres dos membros do Moto Clube:
- Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
- Comparecer às reuniões.
- Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta.
- Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.
- Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.
Artigo 10
São deveres dos prósperos do Moto Clube:
- Participar ativamente de todas as reuniões mensais.
- Viajar com o Grupo sempre que possível, respeitando o "PUXADOR" e demais integrantes do grupo, no tocante a comportamento na estrada, velocidade, manobras, respeito às normas de trânsito, pedestres e autoridades policiais.
- O Meio Escudo fará as honras da sede, quando solicitado pela Presidência, Vice-Presidência e demais Diretores, cabendo ainda cuidar da Portaria, Churrasqueira, hastear as bandeiras do Município, do Estado e Nacional, bem como outras tarefas que se julgar necessárias ao Moto Clube.
- Nas reuniões mensais (sempre realizadas no segundo sábado do mês), serão discutidos assuntos do Moto Clube, podendo o Meio Escudo opinar nas decisões, discussões ou dar sugestões diretas, se solicitado ou autorizado pelos Diretores.
- Ser apresentado oficialmente pelo seu PADRINHO, que se tornará seu corresponsável pelos atos praticados quando em viagens e ostentando o meio escudo.
- O Meio Escudo será observado pelos Integrantes e pela Diretoria. Em caso de ofensa, desrespeito ou falha grave, este perderá o Meio Escudo, sem necessidade de qualquer procedimento administrativo.
- Em qualquer momento, se o próspero deixar de fazer parte do Kalango's Moto Clube, deverá devolver o brasão que sustenta, bem como sua identificação no tocante à bolacha da FMC.
- Na mesma condição, os demais integrantes da sua família — esposa, noiva, namorada, filhos — deverão, caso os tenham, devolver o escudo e bolacha de identificação.
- Caso haja resistência ou não faça a devolução de forma amigável, poderá o Kalango's Moto Clube requerer a devolução usando de todos os meios, sem prejuízo aos legais.
CAPÍTULO 06 Das Penalidades
Artigo 11
Constituem faltas que justificam punições:
- Transferir para além do âmbito do Moto Clube assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
- Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Clube.
- Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
- Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tocante às normas de segurança.
Artigo 12
As punições, após deliberadas em Assembleia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:
- Advertência.
- Desligamento.
- Inciso I — No ato do desligamento o membro deve devolver o Escudo.
CAPÍTULO 07 Da Administração
Artigo 13
O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:
- Diretoria.
- Assembleia Geral.
Artigo 14 — Seção I, Das Assembleias
A Assembleia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.
Artigo 15
Convocar-se-á Assembleia Geral:
- Todo segundo sábado do mês para assuntos gerais.
- A cada 2 (dois) anos para eleição de nova Diretoria.
- Inciso I — O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 16
Convocar-se-á extraordinariamente a Assembleia Geral em qualquer tempo para:
- Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
- Votar reforma estatutária.
Artigo 17
Tendo todos os membros com direito a voto sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos depois, quando a Assembleia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um dos sócios presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.
Artigo 18
O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. Composição da Diretoria:
- Presidente.
- Vice-Presidente.
- Diretor de Eventos.
- Diretor Financeiro.
- Diretor de Marketing.
- Diretor de Disciplina.
- Contabilidade.
- Secretário.
Artigo 19 — Compete ao Presidente
- Representar o Moto Clube judicialmente.
- Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembleias.
- Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes etc.
- Assinar, juntamente com um Diretor, qualquer contrato referente ao item acima.
Artigo 20 — Compete ao Vice-Presidente
- Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
- Convocar as Assembleias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
- Auxiliar o Presidente em todos os atos de sua competência.
Artigo 21 — Compete ao Diretor de Eventos
- Cuidar da administração e relações públicas e comerciais aos interesses do Moto Clube.
- Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas declarações e qualquer tipo de reportagem.
- Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.
- Responsabilizar-se pela organização e infraestrutura dos eventos.
Artigo 22 — Compete ao Diretor Financeiro
- Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do Moto Clube.
- Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembleia.
- Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
- Promover a arrecadação das taxas de adesão.
Artigo 23 — Compete ao Diretor de Marketing
- Divulgar os eventos e atividades que envolvam o Moto Clube a todos os públicos, zelando pela identidade visual.
- Manter e atualizar o site, assim como as mídias sociais; é responsável pelo desenvolvimento de produção visual e pelo planejamento geral dos eventos do Moto Clube, trabalhando em conjunto com a Diretoria administrativa.
Artigo 24 — Compete ao Secretário
- Elabora e executa o processo seletivo do Moto Clube, cria as ferramentas que propiciem a melhoria contínua nas condições de integrantes, avalia o desempenho dos prósperos. É responsável pela elaboração das atas das reuniões administrativas e Assembleias, encaminhamento de e-mail e controle de ficha individual, trabalhando em conjunto com o Diretor Presidente.
Artigo 25 — Compete ao Diretor de Disciplina
- Comunicar aos conselheiros permanentes e à diretoria todas as faltas que os membros associados cometerem, no seio da associação ou fora desta, para que possa ser instaurado o procedimento administrativo, facultando ao interessado todos os meios de defesa pertinentes, sempre observando o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, a fim de julgar cada caso concreto. Caberá ainda, em conjunto com o conselho permanente, após a apresentação de todas as provas acostadas ao procedimento administrativo, julgar todos os atos, infrações ou faltas praticados pelos membros associados.
Artigo 26 — Compete ao Diretor de Contabilidade
- Dirige os serviços de contabilidade e organiza o orçamento anual a ser apresentado pela Diretoria Executiva, controla movimentações contábeis e financeiras.
CAPÍTULO 08 Do Patrimônio — Receita e Despesa
Artigo 27
Constitui receita do Moto Clube:
- A taxa de adesão.
- O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembleia.
- O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.
- Inciso I — A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em que o novo membro recebe o escudo e o direito de usá-lo enquanto for associado ao Moto Clube. No desligamento, o escudo deve ser devolvido.
Artigo 28
Este estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de 13 de julho de 2013, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.