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Estatuto
Kalango's MC

O documento que rege a vida do clube — direitos, deveres, símbolos e administração. Aprovado em Assembleia Geral de 13 de julho de 2013, passou a constituir lei orgânica do Moto Clube.

2º Cartório · Capital — Nº 87.651 Prenotado · Nº 88.850
CAPÍTULO 01 Do Moto Clube Kalango's-SP e seus objetivos

Artigo 1º

O Moto Clube Kalango's – SP, fundado em 25 de Janeiro de 1995, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, sendo sua sede localizada à Rua Joaquim Nunes Teixeira, 307, Vila Belezas, no município de São Paulo, estado de São Paulo, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais, podendo abrir Filiais em outras Cidades.

Artigo 2º

Constituem os objetivos do Moto Clube:

  • Realizar e promover passeios, encontros, gincanas, reuniões e eventos que estimulem o uso da motocicleta e a divulgação do motociclismo.
  • Estimular e orientar quanto ao uso correto da motocicleta observando os aspectos de segurança e exigências da legislação vigente.
  • Promover o intercâmbio com outras entidades afins e o convívio entre seus associados.
  • Zelar pela defesa dos direitos dos associados.
  • Promover e estimular a prática de atividades que se identifiquem com o motociclismo.
  • Manter constante divulgação de suas atividades como medida de comunicação de seus associados e informação de seus objetivos e finalidades.
  • Promover assistência a instituições de caridade.
  • Prestar serviços de utilidade à comunidade.
CAPÍTULO 02 Do Escudo do Moto Clube

Artigo 3º

Os símbolos do Moto Clube são:

  • Escudo: Fundo branco com o Kalango em verde e as inscrições Kalango's em vermelho e as inscrições Moto Clube – São Paulo em preto.
  • Moto: Kawasaki ZX9 vermelha.
  • Cores oficiais: Verde, vermelho e preto.
  • Camisetas: Cor livre.
CAPÍTULO 03 Dos Associados do Moto Clube

Artigo 4º

São considerados associados do Moto Clube:

  • Membros fundadores: os que assinam a presente fundação.
  • Membros efetivos: os que se filiaram ao Moto Clube após a presente fundação.
  • Dependentes: as esposas e parentes dos membros que participam das atividades do Moto Clube e por consenso tenham o direito ao escudo.
  • Membros honorários: aqueles a quem o escudo for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube, ao motociclismo ou à sociedade.
CAPÍTULO 04 Da Admissão e Demissão de Membros

Artigo 5º

A proposta de admissão de um membro será objeto de aprovação em assembleia, tendo este que ser indicado por um membro fundador ou efetivo, e cumprir as exigências contidas no Artigo 6.

Artigo 6º

São condições para admissão no Moto Clube como membro efetivo:

  • Possuir motocicleta no mínimo 250cc, ou Triciclo, com documentos em dia e em perfeitas condições de uso e segurança.
  • Possuir habilitação para condução de motocicletas de acordo com a legislação vigente.
  • Ser apresentado por um membro fundador ou efetivo.
  • Ter condições de participar de pelo menos 1/3 dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube.
  • Não possuir antecedentes criminais.

Artigo 7º

São motivos para o desligamento do quadro social do Moto Clube:

  • Cometer alguma penalidade conforme Artigo 10, que pela gravidade ou reincidência, fique decidido em assembleia o desligamento.
  • Deixar de participar dos eventos, reuniões e atividades do Moto Clube, sem prévia comunicação.
  • Tiver prestado de má fé declaração inverídica, como proponente de novo associado ou quando for o proposto.
  • For condenado por crime doloso, com sentença transitada em julgado.
  • Apropriar-se por qualquer meio de dinheiro ou materiais pertencentes ao Kalango's Moto Clube.
  • Atentar contra créditos do Kalango's Moto Clube, diminuindo-o no conceito público, por palavras, atos ou fatos.
  • Induzir ou provocar brigas ou desordens no interior da sede social ou em qualquer evento do Kalango's Moto Clube.
  • Participar de corridas ilegais, arruaças ou contrariar a legislação vigente no país.
CAPÍTULO 05 Dos Direitos e Deveres dos Membros

Artigo 8º

Todo membro tem direito a:

  • Votar e ser votado para cargos no Moto Clube.
  • Usar o escudo do Moto Clube.
  • Participar dos eventos promovidos pelo Moto Clube.
  • Tirar licença por tempo indeterminado, caso tenha necessidade por motivos particulares.

Artigo 9º

São deveres dos membros do Moto Clube:

  • Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.
  • Comparecer às reuniões.
  • Usar o escudo do Moto Clube sempre que possível quando fazendo uso da motocicleta.
  • Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto Clube.
  • Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios.

Artigo 10

São deveres dos prósperos do Moto Clube:

  • Participar ativamente de todas as reuniões mensais.
  • Viajar com o Grupo sempre que possível, respeitando o "PUXADOR" e demais integrantes do grupo, no tocante a comportamento na estrada, velocidade, manobras, respeito às normas de trânsito, pedestres e autoridades policiais.
  • O Meio Escudo fará as honras da sede, quando solicitado pela Presidência, Vice-Presidência e demais Diretores, cabendo ainda cuidar da Portaria, Churrasqueira, hastear as bandeiras do Município, do Estado e Nacional, bem como outras tarefas que se julgar necessárias ao Moto Clube.
  • Nas reuniões mensais (sempre realizadas no segundo sábado do mês), serão discutidos assuntos do Moto Clube, podendo o Meio Escudo opinar nas decisões, discussões ou dar sugestões diretas, se solicitado ou autorizado pelos Diretores.
  • Ser apresentado oficialmente pelo seu PADRINHO, que se tornará seu corresponsável pelos atos praticados quando em viagens e ostentando o meio escudo.
  • O Meio Escudo será observado pelos Integrantes e pela Diretoria. Em caso de ofensa, desrespeito ou falha grave, este perderá o Meio Escudo, sem necessidade de qualquer procedimento administrativo.
  • Em qualquer momento, se o próspero deixar de fazer parte do Kalango's Moto Clube, deverá devolver o brasão que sustenta, bem como sua identificação no tocante à bolacha da FMC.
  • Na mesma condição, os demais integrantes da sua família — esposa, noiva, namorada, filhos — deverão, caso os tenham, devolver o escudo e bolacha de identificação.
  • Caso haja resistência ou não faça a devolução de forma amigável, poderá o Kalango's Moto Clube requerer a devolução usando de todos os meios, sem prejuízo aos legais.
CAPÍTULO 06 Das Penalidades

Artigo 11

Constituem faltas que justificam punições:

  • Transferir para além do âmbito do Moto Clube assuntos que pela natureza ou por circunstâncias, devam permanecer reservados.
  • Cometer atos, vícios ou atitudes que tornem o seu autor indesejável à comunidade do Moto Clube.
  • Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo.
  • Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tocante às normas de segurança.

Artigo 12

As punições, após deliberadas em Assembleia Geral, serão aplicadas na seguinte ordem:

  • Advertência.
  • Desligamento.
  • Inciso I — No ato do desligamento o membro deve devolver o Escudo.
CAPÍTULO 07 Da Administração

Artigo 13

O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:

  • Diretoria.
  • Assembleia Geral.

Artigo 14 — Seção I, Das Assembleias

A Assembleia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente convocada.

Artigo 15

Convocar-se-á Assembleia Geral:

  • Todo segundo sábado do mês para assuntos gerais.
  • A cada 2 (dois) anos para eleição de nova Diretoria.
  • Inciso I — O local das reuniões será definido previamente e avisado a todos os membros.

Artigo 16

Convocar-se-á extraordinariamente a Assembleia Geral em qualquer tempo para:

  • Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
  • Votar reforma estatutária.

Artigo 17

Tendo todos os membros com direito a voto sido convocados e verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30 (trinta) minutos depois, quando a Assembleia será realizada com o quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um dos sócios presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.

Artigo 18

O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito. Composição da Diretoria:

  • Presidente.
  • Vice-Presidente.
  • Diretor de Eventos.
  • Diretor Financeiro.
  • Diretor de Marketing.
  • Diretor de Disciplina.
  • Contabilidade.
  • Secretário.

Artigo 19 — Compete ao Presidente

  • Representar o Moto Clube judicialmente.
  • Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembleias.
  • Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas, entidades, Moto Clubes etc.
  • Assinar, juntamente com um Diretor, qualquer contrato referente ao item acima.

Artigo 20 — Compete ao Vice-Presidente

  • Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua competência.
  • Convocar as Assembleias Gerais, Ordinárias e/ou Extraordinárias.
  • Auxiliar o Presidente em todos os atos de sua competência.

Artigo 21 — Compete ao Diretor de Eventos

  • Cuidar da administração e relações públicas e comerciais aos interesses do Moto Clube.
  • Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas declarações e qualquer tipo de reportagem.
  • Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.
  • Responsabilizar-se pela organização e infraestrutura dos eventos.

Artigo 22 — Compete ao Diretor Financeiro

  • Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de caráter financeiro do Moto Clube.
  • Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e vendas quando devidamente aprovado em Assembleia.
  • Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto com o Presidente os cheques e demais documentos de responsabilidade financeira.
  • Promover a arrecadação das taxas de adesão.

Artigo 23 — Compete ao Diretor de Marketing

  • Divulgar os eventos e atividades que envolvam o Moto Clube a todos os públicos, zelando pela identidade visual.
  • Manter e atualizar o site, assim como as mídias sociais; é responsável pelo desenvolvimento de produção visual e pelo planejamento geral dos eventos do Moto Clube, trabalhando em conjunto com a Diretoria administrativa.

Artigo 24 — Compete ao Secretário

  • Elabora e executa o processo seletivo do Moto Clube, cria as ferramentas que propiciem a melhoria contínua nas condições de integrantes, avalia o desempenho dos prósperos. É responsável pela elaboração das atas das reuniões administrativas e Assembleias, encaminhamento de e-mail e controle de ficha individual, trabalhando em conjunto com o Diretor Presidente.

Artigo 25 — Compete ao Diretor de Disciplina

  • Comunicar aos conselheiros permanentes e à diretoria todas as faltas que os membros associados cometerem, no seio da associação ou fora desta, para que possa ser instaurado o procedimento administrativo, facultando ao interessado todos os meios de defesa pertinentes, sempre observando o Princípio da Ampla Defesa e do Contraditório, a fim de julgar cada caso concreto. Caberá ainda, em conjunto com o conselho permanente, após a apresentação de todas as provas acostadas ao procedimento administrativo, julgar todos os atos, infrações ou faltas praticados pelos membros associados.

Artigo 26 — Compete ao Diretor de Contabilidade

  • Dirige os serviços de contabilidade e organiza o orçamento anual a ser apresentado pela Diretoria Executiva, controla movimentações contábeis e financeiras.
CAPÍTULO 08 Do Patrimônio — Receita e Despesa

Artigo 27

Constitui receita do Moto Clube:

  • A taxa de adesão.
  • O produto de venda de material promocional com a marca do Moto Clube, desde que autorizado por Assembleia.
  • O produto de locação de imagens do Moto Clube para eventos, fotos e filmagens.
  • Inciso I — A taxa de adesão é paga no ato da homologação como membro, ocasião em que o novo membro recebe o escudo e o direito de usá-lo enquanto for associado ao Moto Clube. No desligamento, o escudo deve ser devolvido.

Artigo 28

Este estatuto foi aprovado em Assembleia Geral de 13 de julho de 2013, e passará a constituir lei orgânica do Moto Clube.

Aprovado em Assembleia Geral · 13 · 07 · 2013
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