Artigo 13
O Moto Clube será administrado pelos seguintes órgãos:
- Diretoria.
- Assembléia Geral.
Artigo 14
Seção 1 Das Assembléias
A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo, constituído
pela reunião de todos os sócios com direito a voto, sendo
soberana suas decisões, podendo ser ordinária ou
extraordinariamente convocada.
Artigo 15
Convocar-se-á Assembléia Geral:
- Todo segundo sábado do mês para assuntos gerais.
- A cada 02 (dois) anos para eleição de nova Diretoria.
-
Inciso I – O local das reuniões será definido
previamente e avisado a todos os membros.
Artigo 16
Convocar-se-á extraordinariamente a Assembléia Geral em qualquer
tempo para:
- Antes de cada viagem para acerto de detalhes.
- Votar reforma estatutária.
Artigo 17
Tendo, todos os membros com direito a voto, sido convocados e
verificada a falta do número regulamentar de sócios na primeira
chamada, o presidente anunciará uma segunda chamada para 30
(trinta) minutos, quando a Assembleia será realizada com o
quantitativo presente. Esta deliberará com 50% mais um, dos
sócios presentes. As decisões da Assembleia são definitivas.
Artigo 18
O Moto Clube será administrado pela Presidência e Diretoria
eleita pela Assembleia Geral, com mandato de 02 (dois) anos,
podendo ser reeleito. Sendo a Composição da Diretoria:
- Presidente.
- Vice-Presidente.
- Diretor de Eventos.
- Diretor Financeiro.
- Diretor e Marketing.
- Diretor de Disciplica.
- Contabilidade.
- Secretário.
Artigo 19
Compete ao Presidente:
- Representar o Moto Clube Judicialmente.
- Presidir a Diretoria nas reuniões e Assembleias.
-
Representar o Moto Clube junto a empresas públicas e privadas,
entidades, Moto Clubes, etc.
-
Assinar, juntamente com um Diretor, qualquer contrato
referente ao item acima.
Artigo 20
Compete ao Vice-Presidente:
-
Na ausência do Presidente, praticar qualquer ato de sua
competência.
-
Convocar as Assembleias Gerais, Ordinárias e/ou
Extraordinárias.
-
Auxiliar o presidente em todos os atos de sua competência.
Artigo 21
Compete ao Diretor de Eventos:
-
Cuidar da administração e relações públicas e comerciais aos
interesses do Moto Clube.
-
Representar o Moto Clube sempre que forem solicitadas
declarações e qualquer tipo de reportagem.
-
Formar, manter e zelar pelo acervo histórico do Moto Clube.
-
Responsabilizar-se pela organização e infraestrutura dos
eventos.
Artigo 22
Compete ao Diretor Financeiro:
-
Ter sob sua guarda e responsabilidade toda documentação de
caráter financeiro do Moto Clube.
-
Efetuar as despesas do Moto Clube, monitorando compras e
vendas quando devidamente aprovado em Assembleia.
-
Caso o Moto Clube venha a ter conta bancária, assinar junto
com o Presidente os cheques e demais documentos de
responsabilidade financeira.
- Promover a arrecadação das taxas de adesão.
Artigo 23
Compete ao Diretor de Marketing:
-
Divulgar os eventos e atividades que envolvam o Moto Clube a
todos os públicos, zela pela identidade visual.
-
Manter e atualizar o site assim como as mídias sociais é
responsável pelo desenvolvimento de produção visual e pelo
planejamento geral dos eventos do Moto Clube, trabalha em
conjunto com a Diretoria administrativa.
Artigo 24
Compete ao Secretário:
-
Elabora e executa o processo seletivo do Moto Clube, cria as
ferramentas que propiciem a melhoria contínua nas condições de
integrantes, avalia o desempenho dos prósperos, é responsável
pela elaboração das atas das reuniões administrativas e
Assembleias, encaminhamento de e-mail, controle de ficha
individual, trabalha em conjunto com o Diretor Presidente.
Artigo 25
Compete ao Diretor de Disciplina:
-
Caberá ao Diretor de Disciplina comunicar aos conselheiros
permanentes e a diretoria, todas as faltas que os membros
associados cometerem, no seio da associação ou fora desta,
para que possa ser instaurado o procedimento administrativo,
facultando ao interessado todos os meios de defesas
pertinentes, sempre observando o Princípio da Ampla Defesa e
do Contraditório, a fim de julgar cada caso concreto. Caberá
ainda ao Diretor de Disciplina, em conjunto com o conselho
permanente, após a apresentação de todas as provas acostadas
ao procedimento administrativo julgar todos os atos, infrações
ou faltas praticados pelos membros associados.
Artigo 26
Compete ao Diretor de Contabilidade:
-
Dirige os serviços de contabilidade e organiza o orçamento
anual a ser apresentado pela Diretoria Executiva, controla
movimentações contábeis e financeiras.